O não registro do seu empreendimento pode gerar mais prejuízos ao seu patrimônio (e de seus familiares) do que economias com tributação. Veja a consequência da confusão patrimonial entre bens da pessoa física e jurídica.
Uma das primeiras vantagens listadas por aqueles que aconselham os empresários sairem da informalidade com os seus negócios são as possibilidades de conseguir crédito financeiro, mas não se pode pensar em crescer sem antes estruturar a vida da empresa. Existe um aspecto que deve ser pensado quando se assume o desafio de empreender, que é a responsabilidade pelas obrigações adquiridas pela empresa. Os sócios precisam preservar e distinguir seu patrimônio pessoal do patrimônio da empresa.
Dependendo do tipo societário escolhido (sociedade limitada, sociedade anônima, cooperativa, etc.) os sócios podem responder pelas dívidas da empresa com seu patrimônio próprio ou não. No entanto, ao não optar por nenhum tipo societário, ou seja, não regularizar a situação da empresa, acaba-se por se encaixar como uma sociedade em comum, o que não é algo positivo. Nessa modalidade os sócios não respondem até o limite de suas quotas, como é o caso da sociedade limitada, mas, sim, respondem ilimitadamente e solidariamente (não precisa exaurir o patrimônio da empresa primeiro para atingir o patrimônio do sócio).
Imagine o seguinte: você tem um mercado pequeno que abastece a vizinhança local e atua informalmente. Em determinado mês não conseguiu pagar a totalidade de suas dívidas. O mercado possui um valor em caixa, estoque para venda, um espaço comercial e um fornecedor que não recebeu seu pagamento ingressa com uma ação judicial para receber o que lhe é devido e consegue penhorar o seu carro. Ele não seguiu a ordem de alienação dos bens do mercado primeiro e foi em seu bem, que não tem relação com a empresa, é seu patrimônio particular.
Mas não está errado, não nessa circunstância, pois é isso que acontece quando se tem uma sociedade de fato, ela não existe no mundo jurídico e não tem limitação patrimonial, pois aos olhos de terceiros, a empresa e os sócios, assim como seus respectivos bens, são uma coisa só.
No Brasil, segundo o último Censo do IBGE, estima-se que 10.335.962 (dez milhões trezentos e trinta e cinco mil e novecentos e noventa e duas) empresas estejam na informalidade, e 71,4% (setenta e um vírgula quatro por cento) das pessoas físicas (pois uma empresa não legalizada é dívida de uma pessoa física, ou seja, a dívida é do sócio) estão endividadas.
Confusão patrimonial é um dos erros mais letais para a longevidade de uma empresa, avalie a sua situação e considere as observações apresentadas aqui. Existem tipos tributários para pequenos empreendedores, ME (Micro empresa), MEI (Micro empreendedor individual) e EPP (Empresa de pequeno porte) com uma tributação bem inferior às das grandes corporações e com outros benefícios, além da autonomia patrimonial e segurança dos empresários. E também, desde o ano de 2019 (dois mil e dezenove) uma sociedade limitada pode ser constituída por um único sócio.
Evite que a informalidade coloque em risco seu patrimônio.




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