O microempreendedor individual é um profissional autônomo e legalizado que possui um faturamento anual baixo e paga impostos simplificados, proporcionalmente baixos. Foi criado para tirar pequenos empresários da informalidade, Mas apesar de possuir muitos benefícios, nem todos podem se cadastrar como MEI.

1. REQUISITOS PARA SER MEI
Apesar de possuir muitos benefícios e uma tributação reduzida, nem todos poderão se beneficiar dessa modalidade, precisa-se atender aos requisitos antes e durante o exercício da atividade empresária que executar.
1.1 Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00
Esse faturamento anual de até R$$ 81.000,00 equivale a uma média mensal de R$ 6.750,00. Se ultrapassar um pouco o valor não há problemas, no entanto se o excedente for de mais de 20% o profissional será desclassificado como MEI e passará a ser um ME (Microempreendedor), que possui direitos e deveres diferentes, como a tributação, que será maior.
1.2 Ter até um funcionário
É permitido possuir um funcionário para executar sua atividade, no entanto este deverá receber um salário mínimo ou o teto da sua categoria.
1.3 Não ser sócio de outra empresa
Além de não ser sócio, também não poderá ser administrador de outra empresa. Esta modalidade é para quem tem um empreendimento muito pequeno, com o intuito de tirar pessoas da informalidade e lhes garantir alguns direitos. Se a pessoa já possui outras empresas, é sinal de que seu faturamento é maior e seu enquadramento não é como MEI.
1.4 Exercer atividade compatível
Existe uma lista de atividades que são elegíveis para ser MEI (ao final do texto texto tem um PDF com a lista completa), cada atividade recolhe tributos diferentes, no entanto são valores pequenos, fixos e o recolhimento é simplificado, pago por meio da DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional).
1.5 Não ter filial
Assim como dito anteriormente, o foco do MEI são negócios muito pequenos, para isso, uma sede sem filial é um dos requisitos.
2 COMO SE INSCREVER
O cadastro ocorre exclusivamente pela internet, através do Portal do empreendedor e é gratuito. No entanto, assim que se cadastrar já será emitida a primeira DAS que deverá ser paga até o dia 20 de cada mês.
Ao se inscrever tenha em mãos documento de identidade e será necessário informar formas de contato, endereço, atividade que será exercida, sede do local e forma de atuação. Será necessário ter conta no gov.br e nível prata ou ouro. Estrangeiros também podem se cadastrar.
Caso queira encerrar o seu cadastro, também será direto no Portal do Empreendedor.
3 VANTAGENS
3.1 Abrir conta pessoa jurídica
Como o MEI também receberá um CNPJ, será possível abrir uma conta para o seu empreendimento e separar pessoa física de pessoa jurídica, pois confusão patrimonial traz sérios prejuízos.
3.2 Tributação simplificada devido ao enquadramento no Simples Nacional
Independentemente do faturamento mensal, desde que dentro do limite anual mencionado de R$ 81.000,00, o valor do tributo devido será sempre o mesmo valor.
A única diferença é quanto a atividade exercida, se for comércio ou indústria, o valor devido será de R$ 76,90. Caso seja prestação de serviços, deve-se pagar a quantia de R$ 80,90 (valores de 2025). O cálculo feito é 5% do limite mensal do salário mínimo mais R$1,00 se a atividade incidir ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou/e R$5,00 se a atividade incidir ISS (Imposto Sobre Serviços).
3.3 Direitos
Passa-se a ter direito ao auxílio-maternidade, ao afastamento remunerado por problemas de saúde, previdência social.
3.4 Possui acesso a crédito financeiro com juros mais baixo
Por se tratar de uma modalidade em que o empreendedor não fatura valores altos, são concedidos créditos com valores abaixo daqueles que seriam ofertados para um empresário com maior faturamento.
4 Curiosidades finais:
1. Quem está com restrição de crédito, ou seja, inadimplente, ainda assim, poderá se enquadrar como MEI;
2. Não há obrigatoriedade em emitir nota fiscal para pessoa física.
5 Lista de atividades permitidas para ser um microempreendedor individual.
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