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  • O QUE PRECISA SABER SOBRE O MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)

    O QUE PRECISA SABER SOBRE O MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)

         O microempreendedor individual é um profissional autônomo e legalizado que possui um faturamento anual baixo e paga impostos simplificados, proporcionalmente baixos. Foi criado para tirar pequenos empresários da informalidade, Mas apesar de possuir muitos benefícios, nem todos podem se cadastrar como MEI.

     

     

    1. REQUISITOS PARA SER MEI

     

         Apesar de possuir muitos benefícios e uma tributação reduzida, nem todos poderão se beneficiar dessa modalidade, precisa-se atender aos requisitos antes e durante o exercício da atividade empresária que executar.

     

    1.1 Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00

     

         Esse faturamento anual de até R$$ 81.000,00 equivale a uma média mensal de R$ 6.750,00. Se ultrapassar um pouco o valor não há problemas, no entanto se o excedente for de mais de 20% o profissional será desclassificado como MEI e passará a ser um ME (Microempreendedor), que possui direitos e deveres diferentes, como a tributação, que será maior.

     

    1.2 Ter até um funcionário

     

         É permitido possuir um funcionário para executar sua atividade, no entanto este deverá receber um salário mínimo ou o teto da sua categoria.

     

    1.3 Não ser sócio de outra empresa

     

         Além de não ser sócio, também não poderá ser administrador de outra empresa. Esta modalidade é para quem tem um empreendimento muito pequeno, com o intuito de tirar pessoas da informalidade e lhes garantir alguns direitos. Se a pessoa já possui outras empresas, é sinal de que seu faturamento é maior e seu enquadramento não é como MEI.

     

    1.4 Exercer atividade compatível

     

         Existe uma lista de atividades que são elegíveis para ser MEI (ao final do texto texto tem um PDF com a lista completa), cada atividade recolhe tributos diferentes, no entanto são valores pequenos, fixos e o recolhimento é simplificado, pago por meio da DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional).

     

    1.5 Não ter filial

     

         Assim como dito anteriormente, o foco do MEI são negócios muito pequenos, para isso, uma sede sem filial é um dos requisitos.

     

    2 COMO SE INSCREVER

     

         O cadastro ocorre exclusivamente pela internet, através do Portal do empreendedor e é gratuito. No entanto, assim que se cadastrar já será emitida a primeira DAS que deverá ser paga até o dia 20 de cada mês.

     

         Ao se inscrever tenha em mãos documento de identidade e será necessário informar formas de contato, endereço, atividade que será exercida, sede do local e forma de atuação. Será necessário ter conta no gov.br e nível prata ou ouro. Estrangeiros também podem se cadastrar.

     

         Caso queira encerrar o seu cadastro, também será direto no Portal do Empreendedor.

     

    3 VANTAGENS

     

    3.1 Abrir conta pessoa jurídica

     

         Como o MEI também receberá um CNPJ, será possível abrir uma conta para o seu empreendimento e separar pessoa física de pessoa jurídica, pois confusão patrimonial traz sérios prejuízos.

     

    3.2 Tributação simplificada devido ao enquadramento no Simples Nacional

     

         Independentemente do faturamento mensal, desde que dentro do limite anual mencionado de R$ 81.000,00, o valor do tributo devido será sempre o mesmo valor.

     

         A única diferença é quanto a atividade exercida, se for comércio ou indústria, o valor devido será de R$ 76,90. Caso seja prestação de serviços, deve-se pagar a quantia de R$ 80,90 (valores de 2025). O cálculo feito é 5% do limite mensal do salário mínimo mais R$1,00 se a atividade incidir ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou/e R$5,00 se a atividade incidir ISS (Imposto Sobre Serviços).

     

    3.3 Direitos

     

         Passa-se a ter direito ao auxílio-maternidade, ao afastamento remunerado por problemas de saúde, previdência social.

     

     

    3.4 Possui acesso a crédito financeiro com juros mais baixo

     

         Por se tratar de uma modalidade em que o empreendedor não fatura valores altos, são concedidos créditos com valores abaixo daqueles que seriam ofertados para um empresário com maior faturamento.

     

    4 Curiosidades finais:

     

    1. Quem está com restrição de crédito, ou seja, inadimplente, ainda assim, poderá se enquadrar como MEI;

    2. Não há obrigatoriedade em emitir nota fiscal para pessoa física.

     

    5 Lista de atividades permitidas para ser um microempreendedor individual.

     

    Acesse aqui a lista.

     

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  • Informalidade de empresas e a confusão patrimonial

    Informalidade de empresas e a confusão patrimonial

         O não registro do seu empreendimento pode gerar mais prejuízos ao seu patrimônio (e de seus familiares) do que economias com tributação. Veja a consequência da confusão patrimonial entre bens da pessoa física e jurídica.

     

         Uma das primeiras vantagens listadas por aqueles que aconselham os empresários sairem da informalidade com os seus negócios são as possibilidades de conseguir crédito financeiro, mas não se pode pensar em crescer sem antes estruturar a vida da empresa. Existe um aspecto que deve ser pensado quando se assume o desafio de empreender, que é a responsabilidade pelas obrigações adquiridas pela empresa. Os sócios precisam preservar e distinguir seu patrimônio pessoal do patrimônio da empresa.

     

         Dependendo do tipo societário escolhido (sociedade limitada, sociedade anônima, cooperativa, etc.) os sócios podem responder pelas dívidas da empresa com seu patrimônio próprio ou não. No entanto, ao não optar por nenhum tipo societário, ou seja, não regularizar a situação da empresa, acaba-se por se encaixar como uma sociedade em comum, o que não é algo positivo. Nessa modalidade os sócios não respondem até o limite de suas quotas, como é o caso da sociedade limitada, mas, sim, respondem ilimitadamente e solidariamente (não precisa exaurir o patrimônio da empresa primeiro para atingir o patrimônio do sócio).

         

         Imagine o seguinte: você tem um mercado pequeno que abastece a vizinhança local e atua informalmente. Em determinado mês não conseguiu pagar a totalidade de suas dívidas. O mercado possui um valor em caixa, estoque para venda, um espaço comercial e um fornecedor que não recebeu seu pagamento ingressa com uma ação judicial para receber o que lhe é devido e consegue penhorar o seu carro. Ele não seguiu a ordem de alienação dos bens do mercado primeiro e foi em seu bem, que não tem relação com a empresa, é seu patrimônio particular. 

     

         Mas não está errado, não nessa circunstância, pois é isso que acontece quando se tem uma sociedade de fato, ela não existe no mundo jurídico e não tem limitação patrimonial, pois aos olhos de terceiros, a empresa e os sócios, assim como seus respectivos bens, são uma coisa só.

         

         No Brasil, segundo o último Censo do IBGE, estima-se que 10.335.962 (dez milhões trezentos e trinta e cinco mil e novecentos e noventa e duas) empresas estejam na informalidade, e 71,4% (setenta e um vírgula quatro por cento) das pessoas físicas (pois uma empresa não legalizada é dívida de uma pessoa física, ou seja, a dívida é do sócio) estão endividadas. 

     

         Confusão patrimonial é um dos erros mais letais para a longevidade de uma empresa, avalie a sua situação e considere as observações apresentadas aqui. Existem tipos tributários para pequenos empreendedores, ME (Micro empresa), MEI (Micro empreendedor individual) e EPP (Empresa de pequeno porte) com uma tributação bem inferior às das grandes corporações e com outros benefícios, além da autonomia patrimonial e segurança dos empresários. E também, desde o ano de 2019 (dois mil e dezenove) uma sociedade limitada pode ser constituída por um único sócio.

     

         Evite que a informalidade coloque em risco seu patrimônio.