Categoria: Direito Empresarial

  • DIREITO DE FISCALIZAÇÃO DO SÓCIO NÃO ADMINISTRADOR E O ACESSO ÀS CONTAS BANCÁRIAS DA EMPRESA

    DIREITO DE FISCALIZAÇÃO DO SÓCIO NÃO ADMINISTRADOR E O ACESSO ÀS CONTAS BANCÁRIAS DA EMPRESA

             A sociedade entre pessoas pressupõe, além de interesse comum, confiança entre seus agentes, no entanto, para isso é preciso que haja o compartilhamento de informações. Além do vínculo societário, a relação entre os sócios e o administrador também é pautada pela confiança, mas também pelo direito de fiscalização do sócio não administrador, que infelizmente encontra resistência da administração.

     

    O sócio não administrador pode acessar as contas bancárias da empresa?

     

             Todos os sócios, ainda que minoritários ou não-administradores, têm o direito de fiscalização das atividades daquele que decide sobre os negócios da sociedade. Com isso, devem ter acesso aos documentos e contas bancárias da empresa para exercer tal prerrogativa. 

     

     Aprovação de contas ao final do exercício social

     

             É comum a confusão, tanto dos sócios, quanto do administrador, não fazer diferença entre aprovação das contas e fiscalização das atividades da administração. 

             A primeira situação ocorre ao final do exercício fiscal. Momento em que o administrador submete seus atos aos sócios para a aprovação das contas. Lança mão de balanço patrimonial, extratos das contas, inventário da empresa, etc. Esse ato é o momento de responder questionamentos e ocorre anualmente. 

     

     Fiscalização contínua da administração

     

             A fiscalização não se confunde com ingerência administrativa, consistindo principalmente no acesso a documentos e informações da sociedade. É o acesso aos documentos da empresa que precisam ser alcançados pelo administrador. Ocorre que alguns sócios fazem a solicitação, mas recebem uma negativa do administrador, por achar que está fora do período de apresentação das contas da sociedade ou pior, por entender o pedido como suspeitas de incorreções nos atos de gestão. 

             Contudo, caso não haja previsão contratual para que a solicitação da documentação da empresa se dê em datas específicas e de modo específico, esse direito pode ser exercido a qualquer tempo e o administrador deve atendê-la. Ou seja, o sócio não administrador pode acessar as contas bancárias da empresa.

     

    E se o administrador negar o acesso?

     

             Com o descumprimento do pedido, muitos conflitos ultrapassam os limites da sociedade e se utilizam do direito de ação para pleitear a sua pretensão. 

     

             O TJSP reconheceu que o direito de fiscalização do sócio pode ser exercido a qualquer tempo, independentemente de motivação específica, quando inexistente limitação contratual.

     

    Necessidade efetiva do acionamento da tutela jurisdicional derivada da subsistência de uma pretensão resistida demonstrada pela documentação disponibilizada. Direito a uma exibição integral, passível de ser exercido, se inexistente limitação contratual, a qualquer tempo e sem a exigência de específica motivação. Apelação Cível nº 1004068-49.2021.8.26.0451. TJSP. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Data do julgamento: 08/05/2024.

     

    Constitui direito do autor-apelado, na qualidade de sócio, ter acesso aos documentos da sociedade, que estão em poder de seus administradores, objetivando preservar seus interesses – Inteligência dos arts. 1.020 e 1.021, do CC.
    Apelação Cível nº 1033555-50.2021.8.26.0100. TJSP.  1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Data do julgamento: 29/04/2022.

     

             A necessidade de ajuizamento de ações para ter acesso a documentos é procedimento moroso que passa pela análise de terceiro que julga a pertinência da solicitação. Nem todos os casos solicitados são exitosos, causam desgastes entre as partes e pode publicizar a situação privada da sociedade e, por isso, utilizar mecanismos para viabilizar o acesso aos documentos torna-se a melhor medida.

     

    Previsão contratual do direito de fiscalização

     

             O contrato social ou o acordo de sócios pode definir:

     

      • forma de acesso às informações;

      • periodicidade de solicitações;

      • limites da fiscalização;

      • sanções em caso de recusa injustificada do administrador;

      • mecanismos de solução de conflito.

      

       Dessa forma, há maiores garantias para o efetivo acesso dos sócios aos documentos necessários. 

     

    Conclusão

     

        O direito de fiscalização do sócio não administrador não representa ameaça à gestão. Transparência não fragiliza a empresa, ao contrário, protege o patrimônio social, preserva relações e evita que divergências naturais evoluam para litígios estruturais.

     

      A organização prévia desse direito no contrato social evita litígios e preserva a própria continuidade da sociedade.

  • A ALTA DA TAXA SELIC E COMO ELA AFETA O SEU NEGÓCIO

    A ALTA DA TAXA SELIC E COMO ELA AFETA O SEU NEGÓCIO

         

         Em alta progressiva, desde março de 2021, a taxa básica de juros do Brasil causa um grande impacto, não somente nos lares brasileiros, como na economia das empresas, seja por estar em alta, seja por estar baixa.

     

    O que é a taxa Selic

     

         A Selic é uma sigla, que significa Sistema Especial de Liquidação e Custódia. Foi criada no ano de 1979 e é o principal meio pelo qual o Banco Central controla a inflação do país. Ela se refere à taxa de juros apurada nas operações de empréstimos de um dia entre as instituições financeiras que utilizam títulos públicos federais como garantia. Mas além de ser um mecanismo de controle da inflação, ela possui mais consequências na economia. A sua alta não tem só benefícios, como se pode ver a seguir.

     

                             Histórico do percentual da Taxa Selic:

    https://www.bcb.gov.br/estatisticas/detalhamentoGrafico/graficoshome/selic

     

    Desvantagem para o empresário

     

         A alta da taxa básica de juros que, desde dia junho de 2025, está em 15,00% ao ano ocorre para desestimular o consumo e consequentemente baixar a inflação, de 5,13% ao ano. Só que, justamente por desestimular o consumo, as vendas reduzem e as solicitações de créditos financeiros ficam mais onerosas.

     

         No Brasil, 69% dos usuários de cartão de crédito parcelam suas compras, segundo pesquisa realizada pelo Datafolha no ano de 2025. E com a alta dos juros, que encarecem as compras por cartões de crédito, empresas do varejo veem esse perfil de clientes reduzirem o consumo.

     

         Com o cenário atual, empresas do ramo imobiliário, como construtoras, têm mais dificuldade em vender seus imóveis devido ao alto valor do juros de financiamento e a necessidade de comprovação de rendas maiores por parte dos clientes. Está ocorrendo exatamente o efeito contrário ao do ano de 2021, quando a taxa selic estava em 2,0% ao ano e os financiamentos subiram 46% com relação ao ano de 2020.

     

         Além da dificuldade em vender, há dificuldade em adquirir empréstimos para manter o negócio, pois os juros que devem ser pagos são muito maiores do que o valor pedido, a taxa Selic orienta as demais taxas no país. Mas se a situação foi diferente, ao invés do seu negócio precisar de dinheiro, ele terá um valor reservado para emergências, esse período de Taxa Selic a 15% ao ano será muito benéfico para sua empresa.

     

    Vantagens aos empresários

     

         Empresas que possuem um fundo de reserva em investimentos como o Tesouro Selic ou CDBs (Certificado de Depósito Bancário) terão um rendimento maior com a alta da taxa básica de juros. O que vale a pena, ainda que se pague imposto de renda (IR), os rendimentos serão maiores do que deixar o dinheiro na Poupança que, apesar de não ter incidência de IR, rende apenas 0,5% ao mês + taxa referencial (TR). Quando a Selic está acima de 8,5%, pois se estiver abaixo, renderá 70% da Selic mais TR. O rendimento da Selic em um ano, deduzido o imposto de renda de 20,00% sobre o rendimento, fica em  12,8%, enquanto o da poupança fica em cerca de 8,17% a 8,30% ao ano.

     

         Alguns CDBs rendem mais do que a Selic e superam a inflação, principalmente se o prazo de resgate for maior. No entanto, não esqueça de verificar se seus investimentos são garantidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) que é uma espécie de seguro, caso a instituição financeira não consiga te pagar, esse fundo pagará.

     

         Também vale mencionar que especialistas em finanças aconselham a ter, pelo menos, 6 meses do custo mensal de sua empresa guardado para alguma emergência. Então, se estiver com esse dinheiro guardado, e for na poupança, considere outros investimentos. Todos que foram mencionados neste artigo são de baixo risco, melhor rentabilidade e podem ser investidos diretamente pela empresa (se ela for legalizada). Basta abrir uma conta pessoa jurídica em um banco ou corretora de valores.

     

    Dica final:

     

         Instituições financeiras que oferecem conta pessoa jurídica com abertura gratuita, sem taxa de manutenção e com rendimento maior que a Poupança, dois deles são PagBank e C6 Bank.

  • O QUE PRECISA SABER SOBRE O MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)

    O QUE PRECISA SABER SOBRE O MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)

         O microempreendedor individual é um profissional autônomo e legalizado que possui um faturamento anual baixo e paga impostos simplificados, proporcionalmente baixos. Foi criado para tirar pequenos empresários da informalidade, Mas apesar de possuir muitos benefícios, nem todos podem se cadastrar como MEI.

     

     

    1. REQUISITOS PARA SER MEI

     

         Apesar de possuir muitos benefícios e uma tributação reduzida, nem todos poderão se beneficiar dessa modalidade, precisa-se atender aos requisitos antes e durante o exercício da atividade empresária que executar.

     

    1.1 Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00

     

         Esse faturamento anual de até R$$ 81.000,00 equivale a uma média mensal de R$ 6.750,00. Se ultrapassar um pouco o valor não há problemas, no entanto se o excedente for de mais de 20% o profissional será desclassificado como MEI e passará a ser um ME (Microempreendedor), que possui direitos e deveres diferentes, como a tributação, que será maior.

     

    1.2 Ter até um funcionário

     

         É permitido possuir um funcionário para executar sua atividade, no entanto este deverá receber um salário mínimo ou o teto da sua categoria.

     

    1.3 Não ser sócio de outra empresa

     

         Além de não ser sócio, também não poderá ser administrador de outra empresa. Esta modalidade é para quem tem um empreendimento muito pequeno, com o intuito de tirar pessoas da informalidade e lhes garantir alguns direitos. Se a pessoa já possui outras empresas, é sinal de que seu faturamento é maior e seu enquadramento não é como MEI.

     

    1.4 Exercer atividade compatível

     

         Existe uma lista de atividades que são elegíveis para ser MEI (ao final do texto texto tem um PDF com a lista completa), cada atividade recolhe tributos diferentes, no entanto são valores pequenos, fixos e o recolhimento é simplificado, pago por meio da DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional).

     

    1.5 Não ter filial

     

         Assim como dito anteriormente, o foco do MEI são negócios muito pequenos, para isso, uma sede sem filial é um dos requisitos.

     

    2 COMO SE INSCREVER

     

         O cadastro ocorre exclusivamente pela internet, através do Portal do empreendedor e é gratuito. No entanto, assim que se cadastrar já será emitida a primeira DAS que deverá ser paga até o dia 20 de cada mês.

     

         Ao se inscrever tenha em mãos documento de identidade e será necessário informar formas de contato, endereço, atividade que será exercida, sede do local e forma de atuação. Será necessário ter conta no gov.br e nível prata ou ouro. Estrangeiros também podem se cadastrar.

     

         Caso queira encerrar o seu cadastro, também será direto no Portal do Empreendedor.

     

    3 VANTAGENS

     

    3.1 Abrir conta pessoa jurídica

     

         Como o MEI também receberá um CNPJ, será possível abrir uma conta para o seu empreendimento e separar pessoa física de pessoa jurídica, pois confusão patrimonial traz sérios prejuízos.

     

    3.2 Tributação simplificada devido ao enquadramento no Simples Nacional

     

         Independentemente do faturamento mensal, desde que dentro do limite anual mencionado de R$ 81.000,00, o valor do tributo devido será sempre o mesmo valor.

     

         A única diferença é quanto a atividade exercida, se for comércio ou indústria, o valor devido será de R$ 76,90. Caso seja prestação de serviços, deve-se pagar a quantia de R$ 80,90 (valores de 2025). O cálculo feito é 5% do limite mensal do salário mínimo mais R$1,00 se a atividade incidir ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou/e R$5,00 se a atividade incidir ISS (Imposto Sobre Serviços).

     

    3.3 Direitos

     

         Passa-se a ter direito ao auxílio-maternidade, ao afastamento remunerado por problemas de saúde, previdência social.

     

     

    3.4 Possui acesso a crédito financeiro com juros mais baixo

     

         Por se tratar de uma modalidade em que o empreendedor não fatura valores altos, são concedidos créditos com valores abaixo daqueles que seriam ofertados para um empresário com maior faturamento.

     

    4 Curiosidades finais:

     

    1. Quem está com restrição de crédito, ou seja, inadimplente, ainda assim, poderá se enquadrar como MEI;

    2. Não há obrigatoriedade em emitir nota fiscal para pessoa física.

     

    5 Lista de atividades permitidas para ser um microempreendedor individual.

     

    Acesse aqui a lista.

     

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  • OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS RETIRANTES DE UMA SOCIEDADE

    OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS RETIRANTES DE UMA SOCIEDADE

         Ao sair de uma empresa surgem dúvidas quanto à situação do sócio retirante em relação às dívidas e as obrigações adquiridas pela sociedade. Se ele continua responsável por elas ou não.

     

     

         Sócio retirante é aquele que, por determinado motivo, não fará mais parte da sociedade e dela se desvinculará. Independentemente do motivo, ele terá direito de receber pelo valor de suas quotas (em sociedade limitada) ou ações (em sociedade anônima) e não será mais responsabilizado pelas obrigações da empresa.

     

         No entanto, para que isso ocorra o contrato social ou o estatuto social deve ser averbado e registrado no órgão competente, pois a data da saída do sócio será considerada, para qualquer finalidade, a data da averbação de sua saída. Isso é importante mencionar, pois o ex-sócio só responde pelas obrigações da empresa até o dia de sua retirada e pelo prazo de até 2 (dois) anos da averbação.

     

         Para ficar mais claro, segue um exemplo. A empresa Beta Ltda tem 3 (três) sócios, um deles é João que informa no dia 12/03/2016 que irá sair da sociedade, no entanto, entre reorganizações internas e averbação da alteração societária, passou-se 3 (três) meses e em 17/06/2016 ocorre a sua efetiva retirada, para efeitos legais. Porém, a empresa foi acionada na Justiça do Trabalho por uma funcionária em 18/06/2016 referente a uma violação trabalhista ocorrida na data de 10/05/2014 e João, indignado, é citado no processo para responder solidariamente (em conjunto) com a empresa Beta Ltda.

     

         A respeito deste caso fictício temos algumas observações:

         Primeira é que o fato ocorreu quando João ainda constava como sócio da empresa (em 10/05/2014), e há responsabilidade dele sobre o fato. 

         A segunda observação que se deve fazer é que o prazo para pleitear a responsabilidade perante o sócio retirante é de até 2 (dois) anos da retirada deste, sobre fato ocorrido durante o período que era sócio, mas no caso em tela não se preenche este requisito. A ação foi ajuizada um dia após o final do prazo (no dia 17/06/2018 último dia do prazo e ação foi protocolada em 18/06/2018).

     

         Diante do narrado fica evidente que após sair da sociedade de uma empresa a averbação da retirada é algo que deve ser feito o quanto antes para evitar dissabores. 

     

         Pode parecer um alerta desnecessário, no entanto muitas empresas nem fazem a averbação de alterações societárias, principalmente se estão passando por momentos de crise nas finanças e esse procedimento é pago. Ressalta-se que se não for feito é prejudicial para o ex sócio e para empresa que, estando com dados desatualizados nos órgãos competentes são vistas como sociedade em comum (tratei desse assunto em um outro artigo). E isso significa que a responsabilidade dos sócios não será mais limitada às suas quotas ou ações, mas, sim, ilimitada, podendo atingir o patrimônio pessoal dos sócios.

     

         Saiu da empresa? Fique atento às formalidades da sua retirada, peça ajuda se precisar, mas tenha certeza de que ocorreu a averbação do ato constitutivo com a sua retirada.

     

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  • POSSO SER SÓCIO(A) DO MEU CÔNJUGE?

    POSSO SER SÓCIO(A) DO MEU CÔNJUGE?

       Empresas familiares são muito recorrentes no Brasil e é natural que surjam muitas dúvidas quanto ao tema e um deles é se há objeções à sociedade entre cônjuges e a resposta é que depende. Ok, depende do que? Simples, do regime de bens do casal ou, no caso de união estável, se houver alguma estipulação específica sobre bens.

     

                                   Imagem de StockSnap por Pixabay

     

        Podem ser sócios

     

         As pessoas casadas pelos regime de comunhão parcial de bens e separação total de bens, podem ser sócios entre si, pois o patrimônio de cada pessoa está individualizado e não ocorrerá confusão patrimonial.

     

         No caso de da união estável, não há proibição, pois, salvo se o contrato de união estável entre os companheiros dispuser de forma diferente, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens (Art. 1.725, CC), que não possui vedações para constituir sociedade.

     

    Não podem ser sócios

     

         As pessoas casadas pelo regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória de bens, segundo o art. 977 do Código Civil, não podem ser sócias entre si, pois, no primeiro caso, os bens de um são os bens do outro (a totalidade do patrimônio de cada indivíduo constitui o patrimônio do casal, independentemente de terem adquirido antes da constância do casamento e assim sendo, fica difícil a individualização da parte de cada um na empresa).

     

         Na segunda hipótese, a separação obrigatória de bens é um regime que visa proteger uma das pessoas do casal, evitando confusão patrimonial. Não é um regime de bens facultativo e ocorre quando um dos nubentes tem mais de 70 anos, quando há uma causa suspensiva à celebração do casamento ou quando for necessário suprimento judicial para casar. Por extensão desse cuidado e visando evitar fraudes, não podem constituir sociedade os casados por esse tipo de regime de bens.

     

    Consigo mudar o meu regime de bens para constituir sociedade?

     

         Se o regime de bens do casal não for compatível com a sociedade que pretendem constituir, a lei permite a troca de regime, no entanto esta deve ser motivada e a solicitação será em nome de ambos pela via judicial. Se um indivíduo do casal já for empresário, a averbação da alteração do regime de bens deverá ocorrer no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins da sede da empresa, além dos Cartórios de Registro Civil e Imobiliários, se necessário.

     

     

         Antes de formalizar uma sociedade entre cônjuges ou companheiros, é essencial avaliar o regime de bens adotado e os riscos de confusão patrimonial. A constituição societária feita sem essa análise pode gerar nulidades, bloqueios patrimoniais e até conflitos familiares no futuro.

     

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  • EMPRESAS FAMILIARES E A SUA IMPORTÂNCIA NA ECONOMIA BRASILEIRA

    EMPRESAS FAMILIARES E A SUA IMPORTÂNCIA NA ECONOMIA BRASILEIRA

         As empresas familiares, que são maioria no Brasil, representam mais da metade do PIB nacional. Produzem riquezas, oportunizam empregos, estimulam o empreendedorismo e em alguns casos fortalecem as relações familiares.

     

         Mas, infelizmente não ocorre sempre, pois ao envolver trabalho e parente de forma orgânica, sem nenhum tipo de protocolo a seguir ou sem estabelecimento de regras, fará com que assuntos pessoais entrem no cotidiano da empresa. As sociedades familiares têm em sua vantagem a sua desvantagem: A família. Deve-se usá-la com sabedoria para não causar sua extinção.

     

    O que são empresas familiares

     

         São empresas comandadas majoritariamente ou em sua totalidade por um ou mais grupos familiares [1]. Suas quotas ou ações devem estar na posse majoritária de pessoas da mesma família. Com isso, o percentual das quotas/ações faz-se de suma importância, pois determina com quem fica o controle da empresa. Pode ser uma empresa de pai e filho, de irmãos, de primos, etc.

     

         No entanto, em caso de pessoas casadas há uma limitação quanto a terem sociedade juntos, já que proíbem-se casados pelo regime da comunhão universal de bens ou separação obrigatória de serem sócios. Esta exceção não se aplica à união estável, pois, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, que não possui vedação para constituir sociedade.

     

         Um exemplo de empresa familiar é a Magazine Luiza, fundada no ano de 1957 (mil novecentos e cinquenta e sete) pelo casal de vendedores Luiza Trajano Donato e Pelegrino José Donato que são tios da Luiza Helena Trajano Inácio Rodrigues que ocupa a posição de Presidente do Conselho de Administração e seu filho, Frederico Trajano Inácio Rodrigues é Diretor Presidente da Diretoria Executiva da empresa.

     

    Empresas familiares e a influência na economia do país

     

         No Brasil 90% (noventa por cento) das empresas são familiares [2]. O que representa 65% (sessenta e cinco por cento) do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro [3]. Entretanto, apesar de serem quase unanimidade, apresentam peculiaridades que demandam cuidado para a permanência desta no mercado, pois são estas situações delicadas que ocasionam a extinção de empresas.

     

    Problemas de empresas familiares

     

         Toda empresa terá desafios em sua rotina, mas as empresas familiares carregam com sigo alguns em especial, que envolvem um relacionamento externo entre os membros não delimitado. Alguns dos problemas mais comuns enfrentados envolvem falta de profissionalismo dos contratados (parentes), regras pouco claras sobre relacionamentos externos e falta de planejamento.

     

    1 Guarda-chuva de emprego e a falta de qualificação dos empregados

     

         Alguns parentes pensam que se você tem uma empresa, é sua obrigação conseguir um emprego ao seu primo que mal convive. Está errado, e o despreparo desta pessoa pode prejudicar o andamento do empreendimento, exceto se, apesar de ser seu familiar, a pessoa for qualificada e souber separar a relação externa de parentes com a relação empregado e empregador que se tem. Se ela não preencher os dois quesitos, pior do que se sentir pressionado em contratar alguém despreparado será demiti-lo, então evite passar por dois momentos difíceis e passe apenas por um, dizendo não.

     

    2 Falta de planejamento sucessório

     

         Os gestores das empresas sabem que vão morrer, mas ao invés de preparar a empresa para esse dia, deixam tudo acontecer sem nenhum preparo e é aí que acontecem as extinções de empresas, na troca de geração. Os herdeiros não estão habituados com a rotina da empresa, com as contas, tampouco dos problemas, mas tem que se situar em tempo recorde. Outros optam por trocar a metodologia, sem grandes análises se dará certo. Nesse caso o grande erro está na inércia. Não houve preparo e a empresa passou de mãos sem nenhuma fase de transição e às vezes sem dinheiro para suportar assessoria externa de contadores, advogados e administradores.

     

    “A falta de uma perspectiva permanente de sucessão está na raiz de crises reiteradamente enfrentadas por atividades negociais familiares”. [4]

     

    3 Misturar assuntos familiares com profissionais

     

         A primeira situação falava do despreparo do familiar, mas digamos que esse requisito ele atende, mas não consegue deixar de lado que são familiares e em toda e qualquer situação em que seja chamado atenção se recusa em aceitar, por ser seu primo, filho, irmão. Não tem como, todos os funcionários devem ser gerenciados e os sócios devem estar em harmonia, mesmo que tenham se desentendido no churrasco da tia no domingo passado.

     

    3 Consequências

     

         Se os problemas das empresas fazem com que ela feche, empregos deixarão de existir, há prejuízo para a economia. Situações como as mencionadas são algumas das responsáveis por “27% (vinte e sete por cento) das empresas abertas em São Paulo fecham depois de um ano de funcionamento; 37% (trinta e sete por cento) não sobrevivem ao segundo ano de existência”[5]. E com o passar dos anos à situação é ainda pior: “No quinto ano após sua criação, 58% (cinquenta e oito por cento) das empresas já encerraram sua curta existência”[6]. Não deixe que isso aconteça com a sua empresa, previna-se e a preserve.

     

    [1] MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Empresas familiares: Administração, Sucessão e Prevenção de conflitos entre sócios. São Paulo: Atlas, 2012. p. 11.

    [2] ABREU, Vitor. Os desafios da empresa familiar: gestão e sucessão: saiba como planejar e gerenciar essa relação dentro da empresa. Saiba como planejar e gerenciar essa relação dentro da empresa. Sebrae em Pernambuco. Disponível em: https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/pe/artigos/os-desafios-da-empresa-familiar-gestao-e-sucessao,fae9eabb60719510VgnVCM1000004c00210aRCRD. Acesso em: 21 maio 2020.

    [3] PETRONI, Maju. Empresas familiares representam 90% dos empreendimentos no Brasil. São Paulo: Jornal da Usp, 2018. Disponível em: https://jornal.usp.br/atualidades/atualidades-em-dia-com-o-direito-boletim-18-10-empresas-familiares-representam-90-dos-empreendimentos-no-brasil/. Acesso em: 21 maio 2020.

    [4] MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Empresas familiares: Administração, Sucessão e Prevenção de conflitos entre sócios. São Paulo: Atlas, 2012. p.123.

    [5] ABREU, Vitor. Os desafios da empresa familiar: gestão e sucessão: saiba como planejar e gerenciar essa relação dentro da empresa. Saiba como planejar e gerenciar essa relação dentro da empresa. Sebrae em Pernambuco. Disponível em: https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/pe/artigos/os-desafios-da-empresa-familiar-gestao-e-sucessao,fae9eabb60719510VgnVCM1000004c00210aRCRD. Acesso em: 21 maio 2020.

    [6] MAMEDE Gladston, MAMEDE, Eduarda Cotta. Holding familiar e suas vantagens: planejamento jurídico e econômico do patrimônio e da sucessão familiar /. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2019. p. 195.

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    Rafaela Laureano Pocai - Advogada

    Rafaela Laureano Pocai é advogada graduada pela Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre e, além disso, pós-graduanda em Direito Empresarial pela PUCRS.

    Ao longo da carreira, atuou como advogada em duas grandes instituições financeiras do país, experiência que lhe proporcionou visão técnica e prática sobre contratos, cobrança e litígios bancários.

    Atualmente, exerce advocacia nacional com foco em Direito Empresarial, Bancário e Civil, de forma a oferecer suporte completo a empresas e clientes em diferentes estados.

    Assim, combina sólida formação com experiência de mercado para entregar atuação estratégica e orientada a resultados.

  • Informalidade de empresas e a confusão patrimonial

    Informalidade de empresas e a confusão patrimonial

         O não registro do seu empreendimento pode gerar mais prejuízos ao seu patrimônio (e de seus familiares) do que economias com tributação. Veja a consequência da confusão patrimonial entre bens da pessoa física e jurídica.

     

         Uma das primeiras vantagens listadas por aqueles que aconselham os empresários sairem da informalidade com os seus negócios são as possibilidades de conseguir crédito financeiro, mas não se pode pensar em crescer sem antes estruturar a vida da empresa. Existe um aspecto que deve ser pensado quando se assume o desafio de empreender, que é a responsabilidade pelas obrigações adquiridas pela empresa. Os sócios precisam preservar e distinguir seu patrimônio pessoal do patrimônio da empresa.

     

         Dependendo do tipo societário escolhido (sociedade limitada, sociedade anônima, cooperativa, etc.) os sócios podem responder pelas dívidas da empresa com seu patrimônio próprio ou não. No entanto, ao não optar por nenhum tipo societário, ou seja, não regularizar a situação da empresa, acaba-se por se encaixar como uma sociedade em comum, o que não é algo positivo. Nessa modalidade os sócios não respondem até o limite de suas quotas, como é o caso da sociedade limitada, mas, sim, respondem ilimitadamente e solidariamente (não precisa exaurir o patrimônio da empresa primeiro para atingir o patrimônio do sócio).

         

         Imagine o seguinte: você tem um mercado pequeno que abastece a vizinhança local e atua informalmente. Em determinado mês não conseguiu pagar a totalidade de suas dívidas. O mercado possui um valor em caixa, estoque para venda, um espaço comercial e um fornecedor que não recebeu seu pagamento ingressa com uma ação judicial para receber o que lhe é devido e consegue penhorar o seu carro. Ele não seguiu a ordem de alienação dos bens do mercado primeiro e foi em seu bem, que não tem relação com a empresa, é seu patrimônio particular. 

     

         Mas não está errado, não nessa circunstância, pois é isso que acontece quando se tem uma sociedade de fato, ela não existe no mundo jurídico e não tem limitação patrimonial, pois aos olhos de terceiros, a empresa e os sócios, assim como seus respectivos bens, são uma coisa só.

         

         No Brasil, segundo o último Censo do IBGE, estima-se que 10.335.962 (dez milhões trezentos e trinta e cinco mil e novecentos e noventa e duas) empresas estejam na informalidade, e 71,4% (setenta e um vírgula quatro por cento) das pessoas físicas (pois uma empresa não legalizada é dívida de uma pessoa física, ou seja, a dívida é do sócio) estão endividadas. 

     

         Confusão patrimonial é um dos erros mais letais para a longevidade de uma empresa, avalie a sua situação e considere as observações apresentadas aqui. Existem tipos tributários para pequenos empreendedores, ME (Micro empresa), MEI (Micro empreendedor individual) e EPP (Empresa de pequeno porte) com uma tributação bem inferior às das grandes corporações e com outros benefícios, além da autonomia patrimonial e segurança dos empresários. E também, desde o ano de 2019 (dois mil e dezenove) uma sociedade limitada pode ser constituída por um único sócio.

     

         Evite que a informalidade coloque em risco seu patrimônio.

  • A REGULAMENTAÇÃO DO  SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR ( SAC)

    A REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR ( SAC)

         O Presidente da República assinou, em 6 de abril de 2022, o Decreto nº 11.034/2022. Essa normativa estabelece as diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

     

         O decreto determina que o atendimento deve ser gratuito ao consumidor e disponível de forma ininterrupta. Ou seja, sete dias por semana, vinte e quatro horas por dia. Entre os canais de atendimento permitidos, o contato telefônico permanece obrigatório. Quanto ao prazo de resposta às demandas, o limite é de sete dias corridos.

     

         Desde 2022, o Decreto nº 11.034/2022 consolidou uma nova etapa nas relações de consumo.  Surge o reforço do dever das empresas em oferecer transparência, acessibilidade e eficiência no atendimento.

     

         Em 2025, muitas empresas ainda enfrentam desafios de adequação aos padrões exigidos. Em especia quanto à integração entre atendimentos digitais e humanos.

     

         O cumprimento das normas do SAC é essencial. Não apenas para evitar sanções administrativas, mas também para preservar a imagem e a credibilidade da empresa diante dos consumidores e dos órgãos de defesa do consumidor.

     

         Quer revisar se o SAC da sua empresa está em conformidade com o Decreto nº 11.034/2022, entre em contato!

    Entre em contato pelo WhatsApp

    Rafaela Laureano Pocai é advogada graduada pela Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre e, além disso, pós-graduanda em Direito Empresarial pela PUCRS.

    Ao longo da carreira, atuou como advogada em duas grandes instituições financeiras do país, experiência que lhe proporcionou visão técnica e prática sobre contratos, cobrança e litígios bancários.

    Atualmente, exerce advocacia nacional com foco em Direito Empresarial, Bancário e Civil, de forma a oferecer suporte completo a empresas e clientes em diferentes estados.

    Assim, combina sólida formação com experiência de mercado para entregar atuação estratégica e orientada a resultados.

    Rafaela Laureano Pocai - Advogada
  • UM CREDOR PODE PEDIR A FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA?

    UM CREDOR PODE PEDIR A FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA?

        Ao tentarem evitar fraude, muitos credores se questionam se podem pedir a falência da empresa devedora para, assim, satisfazer o seu crédito?.

     

         E a resposta é sim, o credor pode requerer judicialmente a falência de uma empresa devedora. No entanto, tal pedido precisa ser justificável, ou seja, a empresa devedora deve ter tido impontualidade injustificada no cumprimento das obrigações; deve ter havido execução frustrada na tentativa de receber o valor devido (em um processo judicial em fase executória) ou ainda, ter a possibilidade de a empresa praticar atos de falência.

     

         Esse pedido pode ser feito até no curso de um processo de recuperação judicial, quando ocorrer uma das 3 (três) condutas acima mencionadas.

     

    Direito de defesa da empresa devedora

     

         Ainda que o pedido de falência seja feito por um ou mais credores, o juiz citará o representante da empresa para, no prazo de 10 dias, se defender das acusações e evitar o prosseguimento do processo provando que já pagou a dívida ou quitá-la naquele ato, por meio de depósito judicial do valor ou requerer que se proceda a recuperação judicial da empresa.

     

    O que é o processo de falência

     

         O processo de falência, vale informar, visa reunir todos os credores da empresa de forma a satisfazer o crédito de todos da forma mais equitativa possível, respeitando outras dívidas como as trabalhistas, administrativas e fiscais.

     

         Consideram-se extintas todas as suas obrigações no processo de falência se satisfizer 25% dos créditos quirografários. Estes são a terceira classe de prioridade na lista de pagamentos no processo de falência.

     

    Classe I: créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;

    Classe II: créditos com garantia real, até o valor do bem dado em garantia;

    Classe III: Créditos quirografários ou subordinados;

    Classe IV: Créditos titularizados por Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

     

    Ainda ficou com dúvidas? Entra em contato.