Ao tentarem evitar fraude, muitos credores se questionam se podem pedir a falência da empresa devedora para, assim, satisfazer o seu crédito?.
E a resposta é sim, o credor pode requerer judicialmente a falência de uma empresa devedora. No entanto, tal pedido precisa ser justificável, ou seja, a empresa devedora deve ter tido impontualidade injustificada no cumprimento das obrigações; deve ter havido execução frustrada na tentativa de receber o valor devido (em um processo judicial em fase executória) ou ainda, ter a possibilidade de a empresa praticar atos de falência.
Esse pedido pode ser feito até no curso de um processo de recuperação judicial, quando ocorrer uma das 3 (três) condutas acima mencionadas.
Direito de defesa da empresa devedora
Ainda que o pedido de falência seja feito por um ou mais credores, o juiz citará o representante da empresa para, no prazo de 10 dias, se defender das acusações e evitar o prosseguimento do processo provando que já pagou a dívida ou quitá-la naquele ato, por meio de depósito judicial do valor ou requerer que se proceda a recuperação judicial da empresa.
O que é o processo de falência
O processo de falência, vale informar, visa reunir todos os credores da empresa de forma a satisfazer o crédito de todos da forma mais equitativa possível, respeitando outras dívidas como as trabalhistas, administrativas e fiscais.
Consideram-se extintas todas as suas obrigações no processo de falência se satisfizer 25% dos créditos quirografários. Estes são a terceira classe de prioridade na lista de pagamentos no processo de falência.
Classe I: créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;
Classe II: créditos com garantia real, até o valor do bem dado em garantia;
Classe III: Créditos quirografários ou subordinados;
Classe IV: Créditos titularizados por Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
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