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  • UM CREDOR PODE PEDIR A FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA?

    UM CREDOR PODE PEDIR A FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA?

        Ao tentarem evitar fraude, muitos credores se questionam se podem pedir a falência da empresa devedora para, assim, satisfazer o seu crédito?.

     

         E a resposta é sim, o credor pode requerer judicialmente a falência de uma empresa devedora. No entanto, tal pedido precisa ser justificável, ou seja, a empresa devedora deve ter tido impontualidade injustificada no cumprimento das obrigações; deve ter havido execução frustrada na tentativa de receber o valor devido (em um processo judicial em fase executória) ou ainda, ter a possibilidade de a empresa praticar atos de falência.

     

         Esse pedido pode ser feito até no curso de um processo de recuperação judicial, quando ocorrer uma das 3 (três) condutas acima mencionadas.

     

    Direito de defesa da empresa devedora

     

         Ainda que o pedido de falência seja feito por um ou mais credores, o juiz citará o representante da empresa para, no prazo de 10 dias, se defender das acusações e evitar o prosseguimento do processo provando que já pagou a dívida ou quitá-la naquele ato, por meio de depósito judicial do valor ou requerer que se proceda a recuperação judicial da empresa.

     

    O que é o processo de falência

     

         O processo de falência, vale informar, visa reunir todos os credores da empresa de forma a satisfazer o crédito de todos da forma mais equitativa possível, respeitando outras dívidas como as trabalhistas, administrativas e fiscais.

     

         Consideram-se extintas todas as suas obrigações no processo de falência se satisfizer 25% dos créditos quirografários. Estes são a terceira classe de prioridade na lista de pagamentos no processo de falência.

     

    Classe I: créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;

    Classe II: créditos com garantia real, até o valor do bem dado em garantia;

    Classe III: Créditos quirografários ou subordinados;

    Classe IV: Créditos titularizados por Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

     

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