Tag: Família

  • POSSO SER SÓCIO(A) DO MEU CÔNJUGE?

    POSSO SER SÓCIO(A) DO MEU CÔNJUGE?

       Empresas familiares são muito recorrentes no Brasil e é natural que surjam muitas dúvidas quanto ao tema e um deles é se há objeções à sociedade entre cônjuges e a resposta é que depende. Ok, depende do que? Simples, do regime de bens do casal ou, no caso de união estável, se houver alguma estipulação específica sobre bens.

     

                                   Imagem de StockSnap por Pixabay

     

        Podem ser sócios

     

         As pessoas casadas pelos regime de comunhão parcial de bens e separação total de bens, podem ser sócios entre si, pois o patrimônio de cada pessoa está individualizado e não ocorrerá confusão patrimonial.

     

         No caso de da união estável, não há proibição, pois, salvo se o contrato de união estável entre os companheiros dispuser de forma diferente, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens (Art. 1.725, CC), que não possui vedações para constituir sociedade.

     

    Não podem ser sócios

     

         As pessoas casadas pelo regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória de bens, segundo o art. 977 do Código Civil, não podem ser sócias entre si, pois, no primeiro caso, os bens de um são os bens do outro (a totalidade do patrimônio de cada indivíduo constitui o patrimônio do casal, independentemente de terem adquirido antes da constância do casamento e assim sendo, fica difícil a individualização da parte de cada um na empresa).

     

         Na segunda hipótese, a separação obrigatória de bens é um regime que visa proteger uma das pessoas do casal, evitando confusão patrimonial. Não é um regime de bens facultativo e ocorre quando um dos nubentes tem mais de 70 anos, quando há uma causa suspensiva à celebração do casamento ou quando for necessário suprimento judicial para casar. Por extensão desse cuidado e visando evitar fraudes, não podem constituir sociedade os casados por esse tipo de regime de bens.

     

    Consigo mudar o meu regime de bens para constituir sociedade?

     

         Se o regime de bens do casal não for compatível com a sociedade que pretendem constituir, a lei permite a troca de regime, no entanto esta deve ser motivada e a solicitação será em nome de ambos pela via judicial. Se um indivíduo do casal já for empresário, a averbação da alteração do regime de bens deverá ocorrer no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins da sede da empresa, além dos Cartórios de Registro Civil e Imobiliários, se necessário.

     

     

         Antes de formalizar uma sociedade entre cônjuges ou companheiros, é essencial avaliar o regime de bens adotado e os riscos de confusão patrimonial. A constituição societária feita sem essa análise pode gerar nulidades, bloqueios patrimoniais e até conflitos familiares no futuro.

     

    Precisa de orientação?

  • EMPRESAS FAMILIARES E A SUA IMPORTÂNCIA NA ECONOMIA BRASILEIRA

    EMPRESAS FAMILIARES E A SUA IMPORTÂNCIA NA ECONOMIA BRASILEIRA

         As empresas familiares, que são maioria no Brasil, representam mais da metade do PIB nacional. Produzem riquezas, oportunizam empregos, estimulam o empreendedorismo e em alguns casos fortalecem as relações familiares.

     

         Mas, infelizmente não ocorre sempre, pois ao envolver trabalho e parente de forma orgânica, sem nenhum tipo de protocolo a seguir ou sem estabelecimento de regras, fará com que assuntos pessoais entrem no cotidiano da empresa. As sociedades familiares têm em sua vantagem a sua desvantagem: A família. Deve-se usá-la com sabedoria para não causar sua extinção.

     

    O que são empresas familiares

     

         São empresas comandadas majoritariamente ou em sua totalidade por um ou mais grupos familiares [1]. Suas quotas ou ações devem estar na posse majoritária de pessoas da mesma família. Com isso, o percentual das quotas/ações faz-se de suma importância, pois determina com quem fica o controle da empresa. Pode ser uma empresa de pai e filho, de irmãos, de primos, etc.

     

         No entanto, em caso de pessoas casadas há uma limitação quanto a terem sociedade juntos, já que proíbem-se casados pelo regime da comunhão universal de bens ou separação obrigatória de serem sócios. Esta exceção não se aplica à união estável, pois, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, que não possui vedação para constituir sociedade.

     

         Um exemplo de empresa familiar é a Magazine Luiza, fundada no ano de 1957 (mil novecentos e cinquenta e sete) pelo casal de vendedores Luiza Trajano Donato e Pelegrino José Donato que são tios da Luiza Helena Trajano Inácio Rodrigues que ocupa a posição de Presidente do Conselho de Administração e seu filho, Frederico Trajano Inácio Rodrigues é Diretor Presidente da Diretoria Executiva da empresa.

     

    Empresas familiares e a influência na economia do país

     

         No Brasil 90% (noventa por cento) das empresas são familiares [2]. O que representa 65% (sessenta e cinco por cento) do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro [3]. Entretanto, apesar de serem quase unanimidade, apresentam peculiaridades que demandam cuidado para a permanência desta no mercado, pois são estas situações delicadas que ocasionam a extinção de empresas.

     

    Problemas de empresas familiares

     

         Toda empresa terá desafios em sua rotina, mas as empresas familiares carregam com sigo alguns em especial, que envolvem um relacionamento externo entre os membros não delimitado. Alguns dos problemas mais comuns enfrentados envolvem falta de profissionalismo dos contratados (parentes), regras pouco claras sobre relacionamentos externos e falta de planejamento.

     

    1 Guarda-chuva de emprego e a falta de qualificação dos empregados

     

         Alguns parentes pensam que se você tem uma empresa, é sua obrigação conseguir um emprego ao seu primo que mal convive. Está errado, e o despreparo desta pessoa pode prejudicar o andamento do empreendimento, exceto se, apesar de ser seu familiar, a pessoa for qualificada e souber separar a relação externa de parentes com a relação empregado e empregador que se tem. Se ela não preencher os dois quesitos, pior do que se sentir pressionado em contratar alguém despreparado será demiti-lo, então evite passar por dois momentos difíceis e passe apenas por um, dizendo não.

     

    2 Falta de planejamento sucessório

     

         Os gestores das empresas sabem que vão morrer, mas ao invés de preparar a empresa para esse dia, deixam tudo acontecer sem nenhum preparo e é aí que acontecem as extinções de empresas, na troca de geração. Os herdeiros não estão habituados com a rotina da empresa, com as contas, tampouco dos problemas, mas tem que se situar em tempo recorde. Outros optam por trocar a metodologia, sem grandes análises se dará certo. Nesse caso o grande erro está na inércia. Não houve preparo e a empresa passou de mãos sem nenhuma fase de transição e às vezes sem dinheiro para suportar assessoria externa de contadores, advogados e administradores.

     

    “A falta de uma perspectiva permanente de sucessão está na raiz de crises reiteradamente enfrentadas por atividades negociais familiares”. [4]

     

    3 Misturar assuntos familiares com profissionais

     

         A primeira situação falava do despreparo do familiar, mas digamos que esse requisito ele atende, mas não consegue deixar de lado que são familiares e em toda e qualquer situação em que seja chamado atenção se recusa em aceitar, por ser seu primo, filho, irmão. Não tem como, todos os funcionários devem ser gerenciados e os sócios devem estar em harmonia, mesmo que tenham se desentendido no churrasco da tia no domingo passado.

     

    3 Consequências

     

         Se os problemas das empresas fazem com que ela feche, empregos deixarão de existir, há prejuízo para a economia. Situações como as mencionadas são algumas das responsáveis por “27% (vinte e sete por cento) das empresas abertas em São Paulo fecham depois de um ano de funcionamento; 37% (trinta e sete por cento) não sobrevivem ao segundo ano de existência”[5]. E com o passar dos anos à situação é ainda pior: “No quinto ano após sua criação, 58% (cinquenta e oito por cento) das empresas já encerraram sua curta existência”[6]. Não deixe que isso aconteça com a sua empresa, previna-se e a preserve.

     

    [1] MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Empresas familiares: Administração, Sucessão e Prevenção de conflitos entre sócios. São Paulo: Atlas, 2012. p. 11.

    [2] ABREU, Vitor. Os desafios da empresa familiar: gestão e sucessão: saiba como planejar e gerenciar essa relação dentro da empresa. Saiba como planejar e gerenciar essa relação dentro da empresa. Sebrae em Pernambuco. Disponível em: https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/pe/artigos/os-desafios-da-empresa-familiar-gestao-e-sucessao,fae9eabb60719510VgnVCM1000004c00210aRCRD. Acesso em: 21 maio 2020.

    [3] PETRONI, Maju. Empresas familiares representam 90% dos empreendimentos no Brasil. São Paulo: Jornal da Usp, 2018. Disponível em: https://jornal.usp.br/atualidades/atualidades-em-dia-com-o-direito-boletim-18-10-empresas-familiares-representam-90-dos-empreendimentos-no-brasil/. Acesso em: 21 maio 2020.

    [4] MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Empresas familiares: Administração, Sucessão e Prevenção de conflitos entre sócios. São Paulo: Atlas, 2012. p.123.

    [5] ABREU, Vitor. Os desafios da empresa familiar: gestão e sucessão: saiba como planejar e gerenciar essa relação dentro da empresa. Saiba como planejar e gerenciar essa relação dentro da empresa. Sebrae em Pernambuco. Disponível em: https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/pe/artigos/os-desafios-da-empresa-familiar-gestao-e-sucessao,fae9eabb60719510VgnVCM1000004c00210aRCRD. Acesso em: 21 maio 2020.

    [6] MAMEDE Gladston, MAMEDE, Eduarda Cotta. Holding familiar e suas vantagens: planejamento jurídico e econômico do patrimônio e da sucessão familiar /. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2019. p. 195.

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    Rafaela Laureano Pocai - Advogada

    Rafaela Laureano Pocai é advogada graduada pela Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre e, além disso, pós-graduanda em Direito Empresarial pela PUCRS.

    Ao longo da carreira, atuou como advogada em duas grandes instituições financeiras do país, experiência que lhe proporcionou visão técnica e prática sobre contratos, cobrança e litígios bancários.

    Atualmente, exerce advocacia nacional com foco em Direito Empresarial, Bancário e Civil, de forma a oferecer suporte completo a empresas e clientes em diferentes estados.

    Assim, combina sólida formação com experiência de mercado para entregar atuação estratégica e orientada a resultados.