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  • OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS RETIRANTES DE UMA SOCIEDADE

    OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS RETIRANTES DE UMA SOCIEDADE

         Ao sair de uma empresa surgem dúvidas quanto à situação do sócio retirante em relação às dívidas e as obrigações adquiridas pela sociedade. Se ele continua responsável por elas ou não.

     

     

         Sócio retirante é aquele que, por determinado motivo, não fará mais parte da sociedade e dela se desvinculará. Independentemente do motivo, ele terá direito de receber pelo valor de suas quotas (em sociedade limitada) ou ações (em sociedade anônima) e não será mais responsabilizado pelas obrigações da empresa.

     

         No entanto, para que isso ocorra o contrato social ou o estatuto social deve ser averbado e registrado no órgão competente, pois a data da saída do sócio será considerada, para qualquer finalidade, a data da averbação de sua saída. Isso é importante mencionar, pois o ex-sócio só responde pelas obrigações da empresa até o dia de sua retirada e pelo prazo de até 2 (dois) anos da averbação.

     

         Para ficar mais claro, segue um exemplo. A empresa Beta Ltda tem 3 (três) sócios, um deles é João que informa no dia 12/03/2016 que irá sair da sociedade, no entanto, entre reorganizações internas e averbação da alteração societária, passou-se 3 (três) meses e em 17/06/2016 ocorre a sua efetiva retirada, para efeitos legais. Porém, a empresa foi acionada na Justiça do Trabalho por uma funcionária em 18/06/2016 referente a uma violação trabalhista ocorrida na data de 10/05/2014 e João, indignado, é citado no processo para responder solidariamente (em conjunto) com a empresa Beta Ltda.

     

         A respeito deste caso fictício temos algumas observações:

         Primeira é que o fato ocorreu quando João ainda constava como sócio da empresa (em 10/05/2014), e há responsabilidade dele sobre o fato. 

         A segunda observação que se deve fazer é que o prazo para pleitear a responsabilidade perante o sócio retirante é de até 2 (dois) anos da retirada deste, sobre fato ocorrido durante o período que era sócio, mas no caso em tela não se preenche este requisito. A ação foi ajuizada um dia após o final do prazo (no dia 17/06/2018 último dia do prazo e ação foi protocolada em 18/06/2018).

     

         Diante do narrado fica evidente que após sair da sociedade de uma empresa a averbação da retirada é algo que deve ser feito o quanto antes para evitar dissabores. 

     

         Pode parecer um alerta desnecessário, no entanto muitas empresas nem fazem a averbação de alterações societárias, principalmente se estão passando por momentos de crise nas finanças e esse procedimento é pago. Ressalta-se que se não for feito é prejudicial para o ex sócio e para empresa que, estando com dados desatualizados nos órgãos competentes são vistas como sociedade em comum (tratei desse assunto em um outro artigo). E isso significa que a responsabilidade dos sócios não será mais limitada às suas quotas ou ações, mas, sim, ilimitada, podendo atingir o patrimônio pessoal dos sócios.

     

         Saiu da empresa? Fique atento às formalidades da sua retirada, peça ajuda se precisar, mas tenha certeza de que ocorreu a averbação do ato constitutivo com a sua retirada.

     

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