A sociedade entre pessoas pressupõe, além de interesse comum, confiança entre seus agentes, no entanto, para isso é preciso que haja o compartilhamento de informações. Além do vínculo societário, a relação entre os sócios e o administrador também é pautada pela confiança, mas também pelo direito de fiscalização do sócio não administrador, que infelizmente encontra resistência da administração.
O sócio não administrador pode acessar as contas bancárias da empresa?
Todos os sócios, ainda que minoritários ou não-administradores, têm o direito de fiscalização das atividades daquele que decide sobre os negócios da sociedade. Com isso, devem ter acesso aos documentos e contas bancárias da empresa para exercer tal prerrogativa.
Aprovação de contas ao final do exercício social
É comum a confusão, tanto dos sócios, quanto do administrador, não fazer diferença entre aprovação das contas e fiscalização das atividades da administração.
A primeira situação ocorre ao final do exercício fiscal. Momento em que o administrador submete seus atos aos sócios para a aprovação das contas. Lança mão de balanço patrimonial, extratos das contas, inventário da empresa, etc. Esse ato é o momento de responder questionamentos e ocorre anualmente.
Fiscalização contínua da administração
A fiscalização não se confunde com ingerência administrativa, consistindo principalmente no acesso a documentos e informações da sociedade. É o acesso aos documentos da empresa que precisam ser alcançados pelo administrador. Ocorre que alguns sócios fazem a solicitação, mas recebem uma negativa do administrador, por achar que está fora do período de apresentação das contas da sociedade ou pior, por entender o pedido como suspeitas de incorreções nos atos de gestão.
Contudo, caso não haja previsão contratual para que a solicitação da documentação da empresa se dê em datas específicas e de modo específico, esse direito pode ser exercido a qualquer tempo e o administrador deve atendê-la. Ou seja, o sócio não administrador pode acessar as contas bancárias da empresa.
E se o administrador negar o acesso?
Com o descumprimento do pedido, muitos conflitos ultrapassam os limites da sociedade e se utilizam do direito de ação para pleitear a sua pretensão.
O TJSP reconheceu que o direito de fiscalização do sócio pode ser exercido a qualquer tempo, independentemente de motivação específica, quando inexistente limitação contratual.
Necessidade efetiva do acionamento da tutela jurisdicional derivada da subsistência de uma pretensão resistida demonstrada pela documentação disponibilizada. Direito a uma exibição integral, passível de ser exercido, se inexistente limitação contratual, a qualquer tempo e sem a exigência de específica motivação. Apelação Cível nº 1004068-49.2021.8.26.0451. TJSP. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Data do julgamento: 08/05/2024.
Constitui direito do autor-apelado, na qualidade de sócio, ter acesso aos documentos da sociedade, que estão em poder de seus administradores, objetivando preservar seus interesses – Inteligência dos arts. 1.020 e 1.021, do CC.
Apelação Cível nº 1033555-50.2021.8.26.0100. TJSP. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Data do julgamento: 29/04/2022.
A necessidade de ajuizamento de ações para ter acesso a documentos é procedimento moroso que passa pela análise de terceiro que julga a pertinência da solicitação. Nem todos os casos solicitados são exitosos, causam desgastes entre as partes e pode publicizar a situação privada da sociedade e, por isso, utilizar mecanismos para viabilizar o acesso aos documentos torna-se a melhor medida.
Previsão contratual do direito de fiscalização
O contrato social ou o acordo de sócios pode definir:
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- forma de acesso às informações;
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- periodicidade de solicitações;
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- limites da fiscalização;
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- sanções em caso de recusa injustificada do administrador;
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- mecanismos de solução de conflito.
Dessa forma, há maiores garantias para o efetivo acesso dos sócios aos documentos necessários.
Conclusão
O direito de fiscalização do sócio não administrador não representa ameaça à gestão. Transparência não fragiliza a empresa, ao contrário, protege o patrimônio social, preserva relações e evita que divergências naturais evoluam para litígios estruturais.
A organização prévia desse direito no contrato social evita litígios e preserva a própria continuidade da sociedade.


